NOVO CÓDIGO DE TRABALHO (OU AGORA COM ESTAS ALTERAÇÕES É QUE O SÓCRATES VAI LÁ!)
1. INDUMENTÁRIA:
O Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de 100EUR ou com uma bolsa Gucci de 150EUR, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.
E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.
2.AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA:
Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.
3. CIRURGIA:
As cirurgias são proibidas.
Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada.
Nós contratámo-lo inteiro.
Remover algo constitui quebra de contrato.
4. AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:
Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano.
Chamam-se Sábados e Domingos.
5. FÉRIAS:
Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:
1 de Janeiro,
Dia de Páscoa
25 de Abril,
1 de Maio,
10 de Junho,
15 de Agosto,
5 de Outubro,
1 de Novembro,
1 de Dezembro.
8 de Dezembro.
25 de Dezembro.
6. AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO:
Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.
Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.
Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes.
Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.
Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.
7. AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:
Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.
8. O USO DO WC:
Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.
No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética.
Por exemplo,Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc.
Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.
Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega.
Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.
Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3 minutos na sanita.
Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada.
Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.
9. A HORA DO ALMOÇO:
Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.
Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.
12 Comments:
Oh compadre... muito Obrigada com este " Novo Código de trabalho..."
Foi um bom momento de leitura.. em que o sorriso permanecia constante!
Boa semana
beijos da Comadre
Maria
Segundo me consta, vai entrar em vigor já em 2008.
ola chaparro...só passei para deixar um olá...
Quando ele não se lembra lá vem o Compadre a dar-lhe idéias...
Boa semana
Um abraço
Depois volto para comentar este post.Hoje só quero convidar-te a juntares-te a nós no NOTAS SOLTAS IDEIAS TONTAS (http://notassoltasideiastontas.blogspot.com) no grito contra a pobreza, hoje dia 17/10/07 em que, internacionalmente, se exige a sua erradicação.
Mas este não é o código já em vigor???????
marinheiroaguadoce a navegar
Está bem!...
Ou vai ou racha!
Só me faz espécie é que não consegui descobrir nenhuma lei que se refira expressamente a este Código do Trabalho. Será que agora já se pode governar assim?
Já nada me admira neste país!
excelente :)
Vou afixar este código aqui no estaminé.
és tu e os gatos f...... adorei o último programa, e teve uma cena a propósito dos professores, parti-me toda, boa semana
muito bom! tem todos os requisitos MINIMOS para um bom desempenho no trabalho! Assim contribuirá para o bom desenvolvimento do trabalho portugues. felicitaçoes
Muito bom e muito interessante.
Acho que com este novo codigo de Trabalho, PORTUGAL irá ser o nº1 do mundo e talvez da Europa!!!
Até os COME-MOS CARALHO!!!
Desculpe o meu Calao, mas sou esquizofrenico!!! :)
Caraaaalhho!!!
Desculpe saui-me....
Com grandes felicitaçoes
Ass:Jesus Cristo o vosso Salvador.
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