11.02.2005

TÁ-SE MESMO A VER O QUE VAI DAR.



O Tribunal da Relação de Guimarães deu provimento ao recurso de Fátima Felgueiras pedindo a anulação dos depoimentos de três arguidos e das escutas telefónicas constantes no processo.

Segundo fonte judicial a anulação dos depoimentos e das escutas telefónicas obriga à repetição de toda a fase de instrução do processo, incluindo o debate instrutório.
Tal poderá adiar o começo do julgamento - se ainda houver acusação - pelo menos por um ano e acabar na anulação de, pelo menos, três dos 23 crimes de que Fátima Felgueiras está acusada: os que se prendem com peculato de uso (utilização indevida de bens materiais públicos).
As escutas feitas a Fátima Felgueiras sustentam a acusação dos três alegados crimes de peculato de uso, pelo uso de carro e telemóveis da Câmara em proveito pessoal. No entanto, segundo fonte conhecedora do processo, se os três arguidos em causa, os ex-colaboradores da autarca Domingos Bragança, Horácio Costa e Joaquim Freitas, alterarem o depoimento feito na PJ/Braga contra a autarca, grande parte da acusação poderá cair, ou tornar o processo irrelevante em termos de número e gravidade dos crimes.

O Tribunal pronunciou-se num acórdão, que teve como relator a juíza Maria Augusta Moreira, sobre um recurso de Fátima Felgueiras à decisão do Tribunal de Instrução de Guimarães que não aceitou a tese do seu defensor, o advogado Artur Marques, de que as escutas foram realizadas de forma ilegal.
O recurso defendia que as escutas telefónicas transcritas no processo foram feitas fora do prazo autorizado pelo juiz.
Dizia que há transcrições de conversas telefónicas efectuadas em datas posteriores às que constam nos autos, pelo que, nessa parte, «devem ser consideradas falsas».
Considerava que, em matéria de datas de transcrição de conversas telefónicas se está perante uma autêntica «trapalhada», impondo-se, por isso, que sejam consideradas nulas «por falsidade objectiva».

O Tribunal da Relação deu também provimento à outra questão colocada pelo advogado referente à anulação do depoimento de três arguidos, inicialmente ouvidos como testemunhas. Naquela parte do recurso, o jurista pediu a nulidade das declarações das testemunhas - ex-colaboradores de Fátima Felgueiras - Bragança da Cunha, Horácio Costa e Joaquim Freitas, constituídos arguidos apenas no final do processo.

4 Comments:

At 1:05 da manhã, Blogger pinky said...

hummm com essa linguagem tão técnica, parece-me que temos colega, verdade?

 
At 9:20 da manhã, Blogger O Chaparro said...

Nã. Amigo de colega e interessado no assunto. Eu é mais Eng. Mecânico

 
At 4:56 da manhã, Blogger pinky said...

ok, absorveste a linguagem técnica na perfeição!
boas engenhocas!

 
At 12:53 da manhã, Anonymous Anónimo said...

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